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PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE MONITORIA DO PROJETO DE ENSINO BANDA MUSICALPROJETO DE ENSINO BANDA MUSICAL - 2024

Publicado por: Campus Avançado de Lucas do Rio Verde / 13 de Março de 2024 às 10:38

O Diretor-Geral do IFMT Campus Avançado Lucas do Rio Verde, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Seleção de Monitoria 2024 para os discentes do Curso de Bacharelado em Biotecnologia, contendo normas e procedimentos que orientam a seleção de 1 (um) discentes, deste curso, para exercer a função de Estudante Monitor de Ensino e Aprendizagem, no cargo de bolsista.

EDITAL COMPLETO AQUI

1. DA MONITORIA
1.1 Conforme estabelecido no REGULAMENTO DIDÁTICO DO IFMT, RESOLUÇÃO CONSUP n° 81, de 26 de Novembro de 2020, no Art. 391, “Monitoria é a aBvidade acadêmica que oportuniza ao estudante experiência de vida acadêmica, através de participação em atividades de organização e desenvolvimento de componentes curriculares, em atividades de apoio a estudantes, supervisionadas pelo docente responsável pelo componente curricular.”.

2. DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos da Monitoria, conforme REGULAMENTO DIDÁTICO DO IFMT, Art. 244:
“I – criar condições para que estudantes vivenciem a práBca docente e a vida acadêmica, por meio de aBvidades de ensino, pesquisa e extensão;
II – propor, sob orientação docente, formas de acompanhamento de estudantes com dificuldades de aprendizagem; e
III – ofertar atividades que minimizem a defasagem de estudos/conteúdos, a evasão e retenção. ”
2.2 É vedado ao Estudante Monitor a realização de atividades que são de responsabilidade exclusiva dos docentes.

3. DOS REQUISITOS
3.1 São requisitos básicos para o estudante participar do Programa de Monitoria:
I – Ser estudante regularmente matriculado no curso Bacharelado em Biotecnologia do IFMT – Campus Avançado Lucas do Rio Verde;
II – Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas; e
III – Não estar sendo penalizado pelo cumprimento de faltas disciplinares graves e gravíssimas, conforme estabelecido no Regime Disciplinar Discente do IFMT, aprovado pela RESOLUÇÃO CONSUP Nº 143, de 22 de dezembro de 2015.
3.2 Não é permiBdo o acúmulo de bolsas de monitoria, de pesquisa, ensino, extensão ou qualquer outra atividade remunerada.

4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 O exercício da Monitoria implicará no cumprimento de carga horária entre 4, 0 h (quatro horas), que deve ocorrer em dias úteis e em horários que a maioria dos discentes atendidos possam participar.
4.2 As atividades de Monitoria não podem prejudicar o horário das atividades acadêmicas do estudante.
4.3 São atribuições do Monitor:
I – Auxiliar os estudantes na realização de trabalhos de práBca musical por um período de 04 (quatro) horas semanais.;
II – Entregar o relatório mensal das atividades realizadas até o último dia útil do mês correspondente para o professor/técnico responsável pela componente curricular ou laboratórios.
III – Atualizar semanalmente o arquivo digital “Lista de Frequência nas Monitorias 2024”, disponibilizado e compartilhado pela Coordenação de Curso Técnico.
4.4 São atribuições do docente responsável pelo Componente Curricular em que há Monitoria:
I – Orientar o Monitor;
II – Acompanhar as atividades de Monitoria, verificando o cumprimento do horário mínimo de atendimento.
III – Entregar o relatório mensal das atividades realizadas até o terceiro dia útil, a contar do término do mês correspondente, para a Coordenação de Curso Técnico.

5. DO MONITOR COM BOLSA
5.1 Como incentivo para seu trabalho, no ano de 2024 , os Monitores Bolsistas recebem uma bolsa mensal no valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais), proveniente do recurso de Auxílio Estudantil, Fonte 100 do Governo Federal.
5.2 A vigência prevista das bolsas será para os meses: Março, Abril, Maio, Junho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de 2024, que corresponde ao período de atendimento a Monitoria. Cada discente Monitor poderá receber até (08) sete bolsas relativos aos meses de atendimento dos monitores no ano de 2024 , a depender dos repasses de recursos do Governo Federal na conta do IFMT.
5.3 A bolsa Monitoria não gera vínculo empregatício para o estudante.
5.4 Não é permitido acúmulo de bolsas de Monitoria, de pesquisa, ensino, extensão ou qualquer outra atividade remunerada.
5.5 Caso o Monitor Bolsista não entregue o Relatório de Atividades realizadas até terceiroterceiro dia do mês subsequente à realização das atividades, perderá o direito à Bolsa do referido mês.
5.6 Caso o Monitor Bolsista não entregue o Relatório de Atividades realizadas até sétimo dia do mês subsequente à realização das atividades, poderá perder o direito à vaga de Monitoria, sendo subsBtuído por suplente, caso o docente responsável manifeste o respectivo interesse.

6. DA SELEÇÃO DOS MONITORES
6.1 A seleção de Monitores será realizada por uma comissão composta pelo docente responsável e um docente colaborador, seguindo as etapas:
a. Entrevista com o candidato, onde o mesmo deverá relatar sobre suas experiências na área de música e educação musical. O mesmo também deverá expor ideias sobre a implementação/execução da monitoria no âmbito escolar. Esta etapa terá valor de 00 (zero) a (10) dez pontos e os critérios serão:
1. Tempo de experiência musical (5,0 pontos);
2. Qualidade das ideias sobre implementação da monitoria (5,0 pontos).
b. Teste de conhecimentos musicais, etapa que terá valor de 00 (zero) a (10) dez pontos. Essa fase será dividida
em duas etapas:
1. O candidato receberá a cifra de uma música, onde o mesmo deverá transpô-la para o instrumento
(violão, guitarra elétrica ou contrabaixo elétrico) (5,0 pontos).
2. Será apresentada ao candidato uma parBtura rítmica, onde o mesmo deverá saber fazer a leitura da
mesma (5,0 pontos).
6.2 Os horários das entrevistas serão divulgados nos murais do Campus e no site: https://lrv.ifmt.edu.br/ no dia 15/03/2024.
6.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior média aritméBca entre as notas obtidas nos componentes a e b avaliados do item 6.1.
6.4 Em caso de empate, o critério de desempate seguirá a seguinte ordem:
a. Nota na entrevista;
b. Semestre mais avançado no curso de Bacharelado em Biotecnologia.
c. Sorteio.

7. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
7.1 Os discentes que cumprem os critérios estabelecidos no Item 3, deverão preencher o formulário de inscrição através do link:
LINK DA INSCRIÇÃO
7.2 O período de inscrição será do dia 13/03/2024 a 15/03/2024.

8. DAS VAGAS DE MONITORIA COM BOLSA
8.1 O presente edital contempla uma vaga para monitor do laboratório de atividades artistica (música), agraciado com bolsa de acordo com os critérios do item 5 deste edital. O contemplado deverá cumprir uma carga horária de 4 h semanais, com horário devidamente marcado e divulgado para os estudantes.

9. DO EXERCÍCIO DA MONITORIA
9.1 Do Relatório de Atividades
9.1.1 Ao final de cada mês, o Monitor deverá entregar ao professor/técnico responsável pelo componente curricular de Monitoria e este à coordenação de curso, o relatório de atividades desenvolvido pelo Monitor.
9.1.2 Ao final do ano letivo, o professor/técnico deverá enviar para a Coordenação de curso uma avaliação do Monitor, informando das atividades desenvolvidas.
9.1.3 Terminado o ano letivo encerra-se o período de Monitoria e o IFMT – Campus Avançado Lucas do Rio Verde emitirá CERTIFICADO DE MONITORIA, devidamente registrado pela secretaria escolar.
9.2 Do Cancelamento da Atividade de Monitoria
9.2.1 O exercício da Monitoria será cancelado nas seguintes circunstâncias:
I – Por indicação do professor/técnico, após apuração de resultado insatisfatório;
II – Por praBcar faltas disciplinares graves e gravíssimas, conforme estabelecido no Regime Disciplinar Discente do IFMT, aprovado pela RESOLUÇÃO CONSUP Nº 143, de 22 de dezembro de 2015;
III – Por trancamento de matrícula;
IV – Por não apresentação do relatório mensal.
9.2.2 Caso o discente desista da Monitoria, o mesmo torna-se impedido de concorrer a qualquer forma de bolsa do IFMT no restante do ano escolar vigente.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição do estudante para concorrer à Monitoria implica no reconhecimento e na aceitação de todas as
condições previstas neste Edital.
10.2 Será excluída, em qualquer hipótese, a configuração de vínculo empregatício do Monitor com o IFMT.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Campus.
Lucas do Rio Verde – M T, 13 de março de 2024.

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